CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 335
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;

III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

§ 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º , o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.

§ 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II , havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.


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Resumo Jurídico

O Que Fazer Quando o Réu Não Paga o Que Deve: O Artigo 335 do Código de Processo Civil

Imagine que você ganhou uma causa na justiça e o devedor (o réu) foi condenado a te pagar uma quantia. Passa o tempo e ele simplesmente não paga. O que acontece agora? O artigo 335 do Código de Processo Civil (CPC) entra em cena para te guiar nesse processo, garantindo que a justiça seja feita.

Basicamente, o artigo 335 trata de como o devedor pode se defender e o que você pode fazer caso ele não cumpra a obrigação de pagar. Vamos desmistificar isso:

Quando o Devedor Tem a Chance de se Defender (Embargos à Execução)

Quando uma decisão judicial final determina que alguém deve pagar algo, e essa pessoa não paga voluntariamente, inicia-se um processo chamado "execução". É nesse momento que o devedor tem algumas opções para se defender, e o artigo 335 detalha essas possibilidades:

  • Oposição de Embargos à Execução: O devedor pode apresentar uma defesa formal, conhecida como "embargos à execução", para contestar o pedido de pagamento. Essa defesa não é uma chance de rediscutir a causa toda novamente, mas sim de apontar falhas ou questões específicas na forma como a cobrança está sendo feita.

O Que o Devedor Pode Alegar nos Embargos?

O artigo 335 lista as principais razões pelas quais o devedor pode se opor à execução. É importante entender que ele não pode simplesmente dizer "não quero pagar". Ele precisa apresentar motivos válidos, como:

  1. Pagamento: O devedor pode provar que, de fato, já pagou a dívida. Isso pode ser feito com comprovantes de depósito, recibos, ou qualquer outro documento que demonstre a quitação.
  2. Novação: Se houve um acordo entre as partes para substituir a dívida original por uma nova obrigação, isso pode ser alegado. Por exemplo, se acordaram um novo prazo de pagamento com novas condições.
  3. Transação: Similar à novação, mas aqui a ideia é que as partes fizeram um acordo para encerrar a disputa, com concessões de ambos os lados.
  4. Compensação: Se você (o credor) também deve algo ao devedor, eles podem argumentar que uma dívida se anula pela outra.
  5. Confusão: Ocorre quando a mesma pessoa se torna, ao mesmo tempo, credora e devedora da mesma dívida. Por exemplo, se você herdasse a dívida de alguém que te devia.
  6. Prescrição ou Decadência: O devedor pode alegar que o seu direito de cobrar a dívida prescreveu (perdeu a validade com o tempo) ou decaiu (perdeu o direito por não ter sido exercido em um prazo determinado).
  7. Qualquer outro meio de defesa: O artigo 335 também prevê que o devedor pode usar outros argumentos válidos para se defender, desde que sejam reconhecidos pela lei.

O Que Acontece Depois?

Ao apresentar os embargos, o devedor tem um prazo para fazer isso. Se ele apresentar a defesa, o processo de cobrança principal pode ficar suspenso, dependendo da decisão do juiz. Você, como credor, terá a oportunidade de responder a essa defesa e apresentar seus argumentos.

O objetivo do artigo 335 é garantir que o devedor tenha o direito de se defender, mas sem abrir brechas para a protelação injustificada do pagamento. Ele estrutura o caminho para que a dívida seja cobrada de forma justa e eficiente.

Em resumo: Se alguém te deve e não paga, o artigo 335 do CPC permite que você inicie a cobrança judicial. O devedor, por sua vez, terá a chance de se defender, mas apenas com argumentos legais e concretos sobre o não pagamento da dívida.